Para que serve o testamento
O testamento é o ato pelo qual uma pessoa declara, em vida, como deseja que seus bens sejam distribuídos após o falecimento. Sem testamento, a herança é dividida conforme a ordem prevista no Código Civil. Com ele, é possível direcionar parte do patrimônio a pessoas ou instituições de sua escolha e organizar a sucessão de forma a reduzir conflitos entre os herdeiros.
O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo pelo próprio testador.
O limite da legítima
Quem tem herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuge, só pode dispor em testamento de metade do seu patrimônio (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846). A outra metade, chamada legítima, pertence por lei a esses herdeiros.
Quem não tem herdeiros necessários pode dispor da totalidade dos bens. A disposição que ultrapassa o limite da legítima é reduzida, para que a parte reservada aos herdeiros necessários seja respeitada.
O que pode constar em um testamento
- a destinação da parte disponível do patrimônio a herdeiros, terceiros ou instituições;
- a indicação de quais bens comporão a parte de cada herdeiro, respeitada a legítima;
- a deixa de um bem específico a determinada pessoa (legado);
- cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que, sobre os bens da legítima, dependem de justa causa declarada no testamento (Código Civil, art. 1.848);
- a nomeação de tutor para filhos menores e de testamenteiro, responsável por cumprir as disposições;
- o reconhecimento de filho.
Como o testamento é feito
A lei prevê diferentes formas de fazer um testamento, cada uma com requisitos próprios quanto à participação do cartório, ao número de testemunhas, ao sigilo do conteúdo e às formalidades exigidas após o falecimento.
A forma mais adequada depende das circunstâncias de cada pessoa: a composição da família, os bens envolvidos, a necessidade de sigilo e o risco de futuros questionamentos pelos herdeiros. Por isso, a escolha é feita a partir da análise do caso pelo advogado, em conjunto com o cliente, de modo que o testamento cumpra todas as exigências legais e expresse com precisão a vontade do testador.
Um testamento que não observa as formalidades previstas em lei pode ser anulado, e a herança passa a ser dividida como se ele não existisse.
Quem pode fazer testamento
Podem testar as pessoas maiores de 16 anos que, no momento do ato, tenham pleno discernimento (Código Civil, art. 1.860). Em casos de idade avançada ou de doença, recomenda-se reunir documentos, como laudo médico, que comprovem a capacidade do testador na data do testamento.
O que acontece após o falecimento
O testamento deve ser apresentado ao Poder Judiciário para abertura, registro e determinação de cumprimento (Código de Processo Civil, arts. 735 a 737). Depois dessa etapa, a partilha é feita no inventário, judicial ou, preenchidos os requisitos, em cartório.
Perguntas frequentes
Posso deixar todos os meus bens para um só filho?
Não. Havendo outros herdeiros necessários, a legítima, que corresponde a metade do patrimônio, deve ser dividida entre eles. O filho escolhido pode receber, além da sua parte na legítima, a totalidade da parte disponível.
O testamento pode ser alterado depois?
Sim. O testador pode revogar ou modificar o testamento a qualquer tempo, total ou parcialmente, por meio de um novo testamento.
Testamento e planejamento sucessório são a mesma coisa?
O testamento é um dos instrumentos do planejamento sucessório. O planejamento pode combinar o testamento com outros instrumentos, como a doação em vida. Saiba mais em planejamento sucessório.