MIRANDA & BARBOSA ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA

Sucessões

Inventário judicial

Conduzido perante o Poder Judiciário quando não há consenso entre os herdeiros ou quando a lei exige a intervenção do juiz.

Quando o inventário precisa ser judicial

O inventário é o procedimento que apura o patrimônio deixado por quem faleceu e realiza a partilha entre os herdeiros. Ele pode ser feito em cartório, mas deve tramitar na Justiça quando:

  • não há acordo entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;
  • algum herdeiro não pode ou não quer participar do procedimento;
  • existem situações que exigem decisão judicial, como a discussão sobre quem tem direito à herança ou sobre a validade de um testamento;
  • não estão preenchidos os requisitos específicos para o inventário em cartório nos casos com herdeiros menores de idade, incapazes ou com testamento.

Quando há consenso e os requisitos legais são atendidos, o inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser mais ágil.

Etapas do processo

  1. Abertura: pedido de abertura do inventário, com a certidão de óbito, no foro do último domicílio do falecido.
  2. Nomeação do inventariante: o juiz nomeia a pessoa responsável por administrar os bens e representar o espólio até a partilha.
  3. Primeiras declarações: o inventariante apresenta a relação de herdeiros, bens, direitos e dívidas.
  4. Citações e manifestações: os herdeiros e interessados são chamados ao processo e podem se manifestar sobre as declarações.
  5. Avaliação e imposto: os bens são avaliados e o ITCD é calculado e recolhido.
  6. Pagamento das dívidas: os credores do falecido são pagos com os bens da herança.
  7. Partilha: o juiz decide ou homologa a divisão dos bens e é expedido o formal de partilha, documento que permite registrar os bens em nome dos herdeiros.

O papel do inventariante

O inventariante administra o espólio durante o processo. Cabe a ele, entre outras funções, prestar as declarações, guardar e conservar os bens, representar o espólio em juízo e prestar contas de sua gestão (Código de Processo Civil, art. 618). A lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação, que começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido.

Venda de bens durante o inventário

Enquanto o inventário não é concluído, os bens não podem ser vendidos livremente. Em situações justificadas, como a necessidade de pagar o imposto, as despesas do processo ou de evitar a deterioração de um bem, o juiz pode autorizar a venda por meio de alvará judicial, ouvidos os herdeiros.

Custos envolvidos

  • ITCD: imposto estadual sobre a transmissão da herança, calculado sobre o valor dos bens;
  • custas judiciais, definidas em tabela do Tribunal de Justiça. Quem não tem condições de arcar com elas pode requerer a gratuidade da justiça;
  • custas de registro do formal de partilha no cartório de registro de imóveis e demais órgãos;
  • eventuais avaliações de bens e despesas com certidões.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura um inventário judicial?

O prazo depende do número de herdeiros, do grau de consenso entre eles, da complexidade do patrimônio e do andamento da vara responsável. Quando os herdeiros chegam a um acordo durante o processo, a tendência é que ele seja concluído em menos tempo.

Um inventário judicial pode passar para o cartório?

Sim. Se os herdeiros chegarem a um acordo durante o processo e os requisitos legais forem atendidos, é possível desistir da via judicial e concluir o inventário em cartório.

Onde o inventário judicial deve ser aberto?

No foro do último domicílio da pessoa falecida, ainda que os bens estejam em outras cidades ou estados (Código de Processo Civil, art. 48).